ORDEM DE
SERVIÇO DTM Nº 01/2010
de 01 Julho de
2010
Veda utilização da “GUIA DE ARRECADAÇÃO DE DIVERSOS” para recolhimento de ISS.
CONSIDERANDO:
Que o Decreto 008/2010 e as
instruções normativas 001/2010 e 002/2010, instituíram o Gerenciamento
Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração
Econômico-Fiscal, a Emissão de GUIA de recolhimento e emissão de Nota Fiscal por
meios eletrônicos.
A Diretora de Tributos
Mobiliários e os Supervisores do Departamento de Tributos Mobiliários, no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 100, I, do CTN, cumulado com art. 3º, §
único, inciso I, do CTM e art. 47 da Instrução Normativa
08/05.
Estabelecem:
Art. 1º - Fica
expressamente vedada a utilização da “GUIA DE ARRECADAÇÃO DE DIVERSOS”, ou outra
guia existente no sistema “Consist AM”, para pagamento de ISS de competências
posteriores a 02/2010, exceto nos casos dos processos de habite-se,
parcelamentos formalizados e autos de infração.
Parágrafo único: Caso seja
imperiosa a necessidade de emissão pelo sistema referido no “caput”, as
Supervisões Fiscais poderão, justificadamente, autorizar a emissão das
guias.
DÊ-SE
CONHECIMENTO
CUMPRA-SE