ORDEM DE SERVIÇO DTM Nº 01/2010

de 01 Julho de 2010

 

Veda utilização da “GUIA DE ARRECADAÇÃO DE DIVERSOS” para recolhimento de ISS.

 

CONSIDERANDO:

Que o Decreto 008/2010 e as instruções normativas 001/2010 e 002/2010, instituíram o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal, a Emissão de GUIA de recolhimento e emissão de Nota Fiscal por meios eletrônicos.

 

A Diretora de Tributos Mobiliários e os Supervisores do Departamento de Tributos Mobiliários, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, I, do CTN, cumulado com art. 3º, § único, inciso I, do CTM e art. 47 da Instrução Normativa 08/05.

 

Estabelecem:

 

Art. 1º - Fica expressamente vedada a utilização da “GUIA DE ARRECADAÇÃO DE DIVERSOS”, ou outra guia existente no sistema “Consist AM”, para pagamento de ISS de competências posteriores a 02/2010, exceto nos casos dos processos de habite-se, parcelamentos formalizados e autos de infração.

Parágrafo único: Caso seja imperiosa a necessidade de emissão pelo sistema referido no “caput”, as Supervisões Fiscais poderão, justificadamente, autorizar a emissão das guias.

 

 

 

 

DÊ-SE CONHECIMENTO

CUMPRA-SE